Participei em um pregão onde o primeiro colocado foi desclassificado (preço inexequível) porque errou na hora de dar o lance e eu fiquei em 2º lugar com o valor de R$ 75.000,00, o 3º colocado também com o valor de R$75.000,00. Fomos considerados vencedores, mas o 3º colocado que é EPP está entrando com recurso, alegando o fato que está dentro dos 5% da margem de preferência.
Pergunto: posso ser desclassificado, a Lei Complementar 123 é valida só no caso do 1º e 2º ou prioriza todos, independente de quantos estejam nessa condição?