Estou com dúvidas referentes ao Edital sobre o simples nacional. Qualquer empresa em qualquer situação, mesmo enquadrada em serviço deve solicitar a exclusão do simples nacional caso vencedora?
Item 1 : As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
Item 2 -Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 1 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.”