Um edital na modalidade concorrência, tipo menor preço não prevê aplicabilidade do benefício da Lei 123/2006. Após solicitar esclarecimentos, obtive apenas a resposta que não será aplicada a preferência de contratação. Esta correto o edital não fazer menção a este beneficio? É opção do licitante se haverá aplicabilidade do mesmo?
Os benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei complementar nº 123/2006 são auto-aplicáveis, ou seja, valem independentemente de expressa previsão editalícia.
Caso a Administração Pública não aplique os referidos benefícios, afora deixar isso expresso no edital, deverá justificar no processo.
Desta forma, cabe um pedido de esclarecimento formal (por escrito), acerca do motivo da não previsão dos benefícios da LC.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).