Em um pregão foi delimitado taxa de administração entre 0,00% e 1,50%, deixando claro a impossibilidade de apresentar proposta com taxa negativa. Durante abertura das propostas, todas as empresas participantes apresentaram propostas com 0,00%, inclusive uma única empresa de pequeno porte. O pregoeiro entendeu que não existe o beneficio à micro empresa, pois teriam que apresentar proposta inferior aos demais, pois como citado anteriormente o edital não aceitava taxa negativa. Nesse caso infelizmente não manifestamos nosso interesse de recurso. Desta forma, existe a possibilidade de reverter o quadro?
A ausência de manifestação de intenção de recurso impede o questionamento administrativo. Há a possibilidade de entrar com uma representação, mas esta não tem efeito suspensivo (isto é, o processo – e a eventual contratação – segue em andamento).
A alternativa restante seria tentar anular judicialmente toda a licitação, uma vez que a limitação da taxa a 0,00% praticamente inviabiliza a própria dinâmica do pregão – pois não havia possibilidade efetiva de disputa.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).