Benefícios EPP/ME & Enquadramento Simples Nacional

Pode uma pequena empresa (ME ou EPP) usar de seus benefícios para vencer uma licitação, mesmo não estando enquadrada (não optante) no SIMPLES NACIONAL? Para ter este privilegio não é necessário e obrigatório ser optante?

A doutrina tem se posicionado no sentido de que a ME/EPP não necessita ser optante do Simples Nacional para fazer jus aos benefícios da Lei Complementar n. 123/06, visto que ela não é obrigada a optar por tal regime. Na realidade, os benefícios são cabíveis se a empresa possuir o faturamento específico para cada categoria (ME ou EPP) no ano calendário anterior, e se não possuir as vedações do art. 3º., § 4º., da LC 123/06.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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