A respeito do Balanço Patrimonial que é exigido na Qualificação técnica, as empresas com menos de um ano de funcionamento também são obrigadas a apresentá-lo?
Sim. Em face do princípio da isonomia, empresas com menos de um ano de registro também deverão apresentar, como prova de qualificação econômico-financeira (art. 31, I, da Lei 8.666/93), o balanço, contudo, este documento é denominado “balanço de abertura”.
O “balanço de abertura” deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade; além disso o balanço deverá apresentar o registro na Junta Comercial ou órgão equivalente.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).