A apresentação do Balanço Patrimonial na forma da Lei, pode ser da mesma forma que foi apresentado para efeito do Imposto de Renda, exercício 2005/2006? A minha empresa apresenta neste Balanço resultado negativo, isto pode ser impeditivo para habilitação ou posso ser impugnado por concorrentes?
O balanço, apresentado na forma da Lei, corresponde aos termos de abertura, encerramento, ativo, passivo, demonstração de lucros e prejuízos acumulados, notas explicativas, devidamente registradas na junta comercial da sede da empresa firmado por contador responsável e sócio-gerente.
Se o balanço para o imposto de renda tiver as características acima mencionadas poderá ser apresentado. Se o edital determinar que o balanço deva comprovar a boa situação econômica da empresa, em tese, o resultado negativo pode ser impeditivo à habilitação, caso contrário não. Ainda, se nos anos anteriores houver acúmulo de lucro, capital social ou patrimônio líquido, o resultado negativo poderá ser superado e determinar, ainda, a boa situação da empresa.
(Colaborou Prof.Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS Licitações).