Questão 01 – Participamos de uma licitação em maio/2013, onde o arrematante EPP apresentou balanço patrimonial de 2011, e foi habilitado, o mesmo já deveria ter apresentado o balanço de 2012?
Resposta 01: Sim, o correto é a elaboração e registro do Balanço até o dia 30/04, conforme determina do Código Civil, arts. 1078, 1181 e 1184.
Questão 02 – Como posso neste caso embasar meu recurso quanto esta questão?
Resposta 02: Com base no princípio da legalidade, a obedecer o prazo estabelecido no Código Civil.
Questão 03 – Quanto a administração e lucro , na Lei Federal o máximo permitido é de 5,31% e 7,20%, pode este ser ultrapassado caso não conste em Edital o seu limite?
Resposta 03: Não existe disposição na Lei 8.666/93 acerca de limite de lucro. Nesse caso, deverá ser aplicado o princípio da razoabilidade (bom senso).
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).