A autorização de funcionamento concedida pela ANVISA, emitida para a matriz, é válida para todas as filiais, ou cada unidade terá que tirar sua autorização? Caso positivo, qual a resolução que ampara essa determinação?
A resposta é dada pela própria ANVISA, quando informa como deve ser feito o registro:
OBSERVAÇÃO: O cadastro de empresas que apresente unidades distintas deverá ser realizado apenas pela matriz, sendo facultativo o cadastro das filiais, hipótese em que deverá ser considerado, para os fins do cadastro, o porte da matriz.
(Colaborou Professora. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).