Uma prefeitura colocou em edital que a empresa vencedora deverá apresentar autorização de funcionamento emitido pela ANVISA e licença de funcionamento emitido pela vigilância sanitária da sede do licitante, caso seja varejista, não seria o mesmo documento?
Realmente, parece haver uma redundância nas exigências.
Porém, penso que se trata de dois documentos distintos, a autorização da ANVISA (que é Órgão Federal) e a licença expedida pelo setor de vigilância sanitária da Prefeitura ou Estado, conforme o caso.
Recomendo entrar com um pedido de esclarecimentos junto à Prefeitura em questão para evitar possíveis problemas na hora da análise dos documentos.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).