III. Os dados pessoais tratados em razão de licitações e contratos administrativos devem subsumir-se à nova Política desde a entrada em vigor da LGPD, mesmo no caso das licitações em curso e os contratos já firmados, que poderão ser revistos, caso necessário, para adaptação aos parâmetros impostos pela norma.
Alex Waisberg
Milhares de Municípios devem contratar estudos de modelagem para concessões de saneamento até 30/11/2022
⃰Roberto Baungartner No Brasil mais de 100 milhões de pessoas ainda não são atendidas por rede de coleta e tratamento de esgotos e mais de 35 milhões não têm acesso à rede de distribuição de água, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento – SNIS. A infraestrutura de
Participamos de um pregão, e perdemos. Manifestamos intenção de recurso para vários itens, porém protocolamos apenas em um item. O documento protocolado tinha as razões para todos os itens registrados em intenção. Porém a comissão de licitação informou que não julgará o recurso em virtude de que não foi protocolado em todos os itens. Isso não seria excesso de formalismo? Pelo princípio da supremacia do interesse público e da razoabilidade, a comissão não deveria julgar o recurso para todos os itens?
É preciso verificar quais são as disposições do Edital a respeito. Aparentemente o Edital estabeleceu um recurso para cada lote, tendo em conta a manifestação da intenção de recorrer separada por lote, de modo que a Administração poderá invocar o princípio de vinculação ao Edital. De outro lado, a empresa
Temos um cliente público municipal que estamos visitando e possui 02 equipamentos PABX locados que precisarão ser substituídos por novos. Esta nova licitação, está prevista apara acontecer nos próximos meses, porém, o cliente pediu ajuda para conseguir fazer uma licitação com um prazo maior de 12 meses, por exemplo 24 ou 30 ou mais. Vocês poderiam ajudar e(ou) orientar nesta questão ?
“Conforme a Lei 8.666/1993, Art. 57, Art. 57, inciso IV, o aluguel de equipamentos pode estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. O prazo &nbs p;inicial do contrato pode ser de 24 meses, desde que seja justificada a sua vantagem
Decreto Nº 10086 DE 17/01/2022 – Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais para aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual.
Acesse o artigo clicando no link abaixo : https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=426484
Ganhamos uma licitação há vários meses, porém, já fiz contato telefônico diversas vezes não recebemos a homologação e até o momento nem a solicitação o serviço! O que podemos fazer?
Considerando que a Empresa venceu a licitação há vários meses, mas apesar de vários contato telefônicos, não receberam a comunicação de homologação, nem a solicitação o serviço, sugiro enviar uma carta à Administração, comunicando a prorrogação do prazo de validade da proposta e que permanece à disposição e aguardando a
Instrução Normativa sobre cobrança e pagamento de multas administrativas e indenizações
Foi publicada no dia 13 de abril de 2022 a Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, regularizando a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa e/ou indenizações de acodo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). A Instrução substitui a nº
Portaria SEGES/ME institui o catálogo eletrônico de padronização
Foi publicada a Portaria SEGES/ME Nº 938, de 02 de fevereiro de 2022, instituindo o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, atendendo ao disposto no inciso II do art. 19 da Nova Lei de Licitações (lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). O catálogo
Nova lei de licitações traz mais inserção de venda a varejistas
A Lei 14.133/21, mais conhecida como a nova Lei de Licitações, traz uma série de modificações, a começar pela exigência de mais transparência nas informações. Diante dessa realidade, empresas do canal farma vêm recorrendo a treinamentos para capitalizar oportunidades com concorrências públicas. Desde maio de 2020, o Panorama Farmacêutico traz
Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo. Confira o decreto completo: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.818-de-27-de-setembro-de-2021-348146639