A atualização do SICAF da nossa empresa está dependendo de uma documentação que só estará disponível em uma semana, tornando a atualização inviável até a data de abertura do pregão. Analisando o edital, entendo que caso a empresa seja a vencedora, posso enviar a documentação sem que ela esteja no SICAF. Está correto meu entendimento?
Sim, seu entendimento está correto. É comum em licitações da Administração Pública Federal, quando algum documento constante do SICAF estiver vencido, a permissão do envio dos documentos atualizados durante o curso da licitação.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).