Estamos com vários órgãos com pagamento em atraso ha mais de 90 dias. Porem continuam enviando empenhos e notificando a empresa por atraso. Como proceder para suspender o fornecimento a estes órgãos?
Com fundamento no art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/1993, comunique por escrito tais órgãos de que, tendo em vista o atraso superior a 90 dias, você estar suspendendo o cumprimento de suas obrigações até que seja regularizado o pagamento.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).