A Empresa tem um contrato com determinado Órgão da Administração com atraso no pagamento ha mais de 120 dias. Ocorre que antes deste atraso, participamos de outro pregão e a administração enviou outro contrato. Posso recusar a assinar a Ata de Registro devido ao atraso referente a outra Ata?
Se análise fosse revestida de bom senso e razoabilidade, de fato, o atraso em um dos contratos deveria produzir efeitos em outros contratos, pois a Administração é a mesma, assim como o “caixa”, razão pela qual a inadimplência em um contrato certamente produzirá o atraso no outro contrato em verdadeiro efeito em cascata.
No entanto, no regime jurídico dos contratos administrativos a questão é um pouco mais complexa, e o “interesse público” materializado na atividade daquele determinado órgão da Administração, prevalece em relação ao interesse privado. Nesse sentido, entendo que o atraso em um dos contratos não será motivo para escusar-se da assinatura do outro, mesmo porque sua empresa deliberadamente participou da nova licitação.
Ante o exposto, na prática, entendo que sua empresa deverá assinar a Ata sob pena de sujeitar-se às sanções previstas na norma e no edital.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).