Qual a maneira mais ágil pra efetuar a cobrança de uma Prefeitura que está em atraso com os nossos pagamentos? Existe a possibilidade de ser intentada demanda judicial?
Conforme o artigo 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93, somente se considera atrasado o pagamento, justificando inclusive a alegação da ‘exceção do contrato não cumprido’, aquele que ocorrer após 90 dias da entrega da nota-fiscal/fatura.
Entendo que a melhor saída é a negociação para tentar liberar esse pagamento rapidamente. Caso a Administração não esteja disposta a fazê-lo amigavelmente, é possível intentar ação judicial para cobrar o que é devido.
Neste caso, entretanto, o pagamento, quando ocorrer, será efetuado por precatório.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).