Participei de um pregão e ganhei alguns itens para fornecimento até final de 2006. Acontece que essa prefeitura tem pendências de pagamentos referentes às últimas 02 entregas. Recebi mais um pedido e eles alegaram que a lei permite um atraso de pagamento de até 90 dias e que temos que entregar os materiais para não sofrer as penalidades de descumprimento do edital. Está correto?
Infelizmente, no caso em concreto, a informação da Prefeitura é correta, a Lei protege a municipalidade.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas e consultor da RHS Licitações).