Fomos multados no percentual de 0,5% ao dia por atraso na entrega de material. Por outro lado, o órgão licitante também atrasou o pagamento após a entrega. Podemos multar o órgão público licitante por atraso de pagamento?
Infelizmente as culpas nesse caso não são recíprocas, não cabendo ao contratado a compensação dos valores retidos/havidos à título de multa junto ao contratante.
Sua pretensão está amparada pelo atraso do pagamento, independentemente da multa, devendo ser aplicada a atualização monetária pelo inadimplemento da parcela de acordo com o estipulado na avença contratual.
(Colaborou Dr. Leonardo Vianna Metello Jacob, consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)