Entrei com recurso pedindo a inabilitação de um concorrente, que protocolou os envelopes fora do prazo (2 minutos). A comissão de licitação acatou e desabilitou a empresa. A conduta narrada é aceitável ou constitui excesso de rigor?
O fato não tem respaldo legal, ou seja, não há previsão legal para o “atraso”, porém subentende-se, atendendo ao princípio da Isonomia, que todas as empresas interessadas devem comparecer dentro da previsão de horário fixada em edital. Geralmente fica a critério do presidente da comissão ou pregoeiro, com o respaldo dos licitantes presentes, a permanência ou não de empresa retardatária no certame.
Também é necessário que se observe o Princípio da Competitividade, assim, quanto maior o número de licitantes, mais competição e mais vantagens para a Administração Pública. Caso a empresa inabilitada entenda que houve excesso de rigor, deve e pode ingressar com recurso administrativo.
(Colaborou Dra. Patricia Zaccarelli, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).