Estamos com um pagamento em atraso há mais de 90 dias. Como proceder para suspender o fornecimento a este Órgão.
O atraso nos pagamentos devidos pela Administração, superior a 90 (noventa) dias, enseja a rescisão do contrato, mas o Contratado tem o direito de optar pela suspensão das suas obrigações (por exemplo, de dar continuidade às entregas) até a regularização dos pagamentos. É recomendável que a empresa consulente protocolize uma carta dirigida ao órgão contratante comunicando a suspensão das suas obrigações, conforme disposto na Lei 8.666/93, Art. 78, Inciso XV: ” o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).