Havendo dois contratos administrativos em vigência, sendo que apenas em um deles há atraso de pagamento superior a 90 dias, autorizaria o contratado a suspender a execução do outro contrato que se encontra com seus pagamentos rigorosamente adimplidos?
No meu entendimento, não. São dois contratos e devem ser analisados de forma independente, autônoma. O atraso em um não autoriza a aplicação do art. 78, XV, no outro; ou seja, mesmo havendo atraso em um dos ajustes, o contratado não pode suspender a execução daquele contrato que se encontra com os pagamentos em dia.
Da mesma forma, não teria cabimento a Administração executar a garantia de um contrato, em razão da inadimplência de outro; ou ainda, reter o pagamento correspondente à fatura de um contrato, pela falha de execução de outro contrato, sob pena de causar o colapso na execução daquela avença que caminhava bem.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).