Consta na Lei 8.666 que não é necessário a apresentação de mais de um atestado de desempenho anterior?
A Lei utiliza a palavra ‘atestados’, no plural, entretanto, tanto a doutrina quanto a jurisprudência já se manifestaram no sentido de que a capacidade técnica do licitante pode ser demonstrada por um único atestado, pois o que se pretende é saber se o mesmo já executou o objeto, na forma, qualidade e quantidade pretendidas pela Administração.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).