RHS Licitações

“Atestados” no Plural na Lei de Licitação

 

Consta na Lei 8.666 que não é necessário a apresentação de mais de um atestado de desempenho anterior?

A Lei utiliza a palavra ‘atestados’, no plural, entretanto, tanto a doutrina quanto a jurisprudência já se manifestaram no sentido de que a capacidade técnica do licitante pode ser demonstrada por um único atestado, pois o que se pretende é saber se o mesmo já executou o objeto, na forma, qualidade e quantidade pretendidas pela Administração.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.