Existe um procedimento padrão do governo para apresentar atestados de capacidade técnica emitido fora do país? Nós estamos procedemos com a superlegalização consular dos documentos emitidos no estrangeiro e agora vamos fazer a tradução juramentada deles. Realmente é necessária a superlegalização e tradução juramentada?
O procedimento adotado pela Consulente está correto, porquanto previsto no artigo 32, §4 da Lei nº 8.666/93.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).