Pretendo participar de um pregão, e o edital solicita Atestado de Qualificação Técnica. Ocorre que o Atestado está em nome da fábrica e não no meu. Nesse caso, poderei ter problemas? Tenho que avisar o pregoeiro desta situação, antes da licitação?
A) Segundo a Lei 8.666/93
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
(…)
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(…)
II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(…)
§ 4o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
B) Segundo o respectivo edital, o atestado de capacaidade técnica deve comprovar que a licitante forneceu anteriormente o objeto licitado a pessoa jurídica público ou privado.
C) Consequentemente, o atestado a ser apresentado no certame licitatório deve mencionar (e nominar) que a empresa licitante já forneceu o correspondente objeto à pessoa jurídica que o assina.
D) Além disso, é recomendável juntar também o atestado em nome da fábrica.
E) É possível que o Pregoeiro verifique se há compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente (CNAE/CNPJ; contrato social) e o objeto licitado.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).