Os atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA devem estar em nome do profissional, ou da Empresa também?
A discussão acerca desta matéria é interminável, havendo posicionamentos diversos no sentido de ser lícita a exigência de atestados em nome da empresa e/ou dos profissionais.
A maioria da doutrina coaduna com a possibilidade de exigência de atestados de capacidade técnica em nome da empresa. Eu, pessoalmente, considero a exigência ilegal, em virtude do posicionamento do CREA, do vetado parágrafo do artigo 30 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e pela impossibilidade de acervo técnico pessoal.
Assim, a questão é controversa, sendo que a jurisprudência indica majoritariamente o posicionamento adotado por este profissional. Os atestado apresentados devem ser sempre os dos profissionais, vinculados à empresa licitante, independentes destes terem ou não sido executados em nome da própria empresa.
(Colaborou Prof. Leonardo Vianna Metello Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS Licitações).