Para participar de uma concorrência, o órgão licitante está exigindo na habilitação Atestados de Idoneidade Financeira de 3 Instituições Bancarias. Tal exigência está coberta por Lei?
Por certo a exigência é ilegal, tanto pelo tipo de documento como pela quantidade, o que fere o princípio da legalidade, assim como o inciso I, do parágrafo 1o. do artigo 3o. e o artigo 27 da Lei 8.666/93.
(Colaborou Professor Leonardo Vianna Jacob, advogado e consultor jurídico da RHS Licitações).