Uma empresa que atue no mercado internacional poderá apresentar atestados de seus clientes internacionais em uma licitação para o atendimento da exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica?
É absolutamente lícita a apresentação de atestados de capacidade técnica “importados” nas licitações nacionais, desde que devidamente traduzidos por tradutor juramentado e registrados na entidade profissional competente do país emissor, se houver.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS Licitações).