Uma filial pode utilizar os atestados de atividade e capacidade técnica da matriz, para cadastro e participação em licitações junto aos órgãos públicos? E quanto ao balanço financeiro?
Em tese há a possibilidade que sejam utilizados atestados de capacidade técnica da matriz para filial, eis que, embora detenham personalidades jurídicas próprias, a filial é diretamente ligada à matriz, portanto, não faz sentido vetar a utilização dos atestados da matriz pela filial. Em relação ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, não resta a
menor dúvida acerca da possibilidade, uma vez que o balanço da matriz deve, obrigatoriamente, contemplar os dados da filial.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas e Contratos Administrativos).