Um edital pede atestado de capacidade técnica de Fornecimento de equipamentos compatível com as características técnicas e Quantidade do objeto licitado (200 equipamentos). Nossos atestados são compatíveis em características, mas não em quantidade. O que posso fazer?
A compatibilidade e pertinência mencionadas na Lei não significam a necessidade exata do mesmo quantitativo certificado e do atestado, assim, não necessariamente precisa ser comprovado o fornecimento de 200 equipamentos, mas um número que seja pertinente e compatível, definição que não existe na Lei, será suficiente ao atendimento do requisito habilitatório.
(Colaborou Prof.Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS Licitações).