É legal um edital pontuar a licitante por apresentação de atestado que comprove estar executando serviços de desenvolvimento de sistemas em ambiente de instalações próprias, no estado da Bahia?
Não, a localidade onde o serviço é prestado é irrelevante. Pode ser o edital impugnado, com fulcro no artigo 32, parágrafo 5o. Art.32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
(Colaborou Profº Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS Licitações).