Em uma licitação, o órgão licitante exige que todos os quantitativos do atestado técnico estejam num único endereço (subtende-se único atestado). O órgão pode exigir dessa forma o atestado técnico?
A Lei de Licitações, em seu artigo 30, inciso II e §§1º e 3º, determina que o licitante deve comprovar ter aptidão para desempenhar atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, desta forma, sem descurar de suas necessidades, a Administração pode exigir capacidade mínima para fins de estabelecimento de um parâmetro competitivo.
Assim, fica proibida de exigir parâmetros fixos.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).