Pode o órgão licitante exigir para qualificação técnica, atestados em nome da empresa licitante devidamente averbados no CREA, uma vez que o CREA não fornece averbação em atestados no nome de empresa mais somente em nome do profissional?
Esta é uma questão muito discutida doutrinariamente. Existem posicionamentos afirmando a possibilidade da exigência e posicionamentos contrários à mesma. Ambos são justificáveis e válidos.
Eu, pessoalmente, me filio à impossibilidade de exigência de atestados em nome da empresa, por dois principais motivos. Primeiro pelo veto do inciso II, do parágrafo 1o. do artigo 30 da Lei 8.666/93 e pelo posicionamento adotado pelo CREA.
(Colaborou Prof. Leonardo Vianna Metello Jacob, advogado e consultor jurídico da RHS Licitações)