Em um edital de licitação, solicitamos atestado de comprovação de aptidão, apresentados por pessoa jurídica ou privada, no entanto não solicitamos que o mesmo fosse registrado na entidade competente. Qual justificativa podemos dar, para prosseguirmos com a licitação?
Se houver tempo hábil, basta a retificação do edital, pelo mesmo meio da publicação original informando a errata e colocando a nova redação da exigência editálica, com o adiamento da abertura. Por fim, recomendo a revogação do edital e a publicação de novo instrumento convocatório devidamente corrigido se já houverem sido entregues os envelopes.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações públicas e consultor jurídico)