Participaremos de um pregão e o pregoeiro disse que tem que ser um atestando para cada item cotado, no edital, sendo 40% do valor de cada lote. Está correta essa exigência?
Ao que tudo indica a empresa deverá comprovar deter atestado de capacidade técnica em no mínimo 40% de cada item ou lote do Edital, admitindo o somatório de atestados.
Contudo, para uma resposta mais exata aconselho a elaboração de pedido de esclarecimento para o próprio órgão.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).