Quanto ao atestado de Capacidade Técnica / Atestados de bom desempenho anterior, posso apresentar do fabricante, uma vez que ainda não vendemos na quantidade solicitada no edital?
O atestado de capacidade técnica, conforme previsto no artigo 30,inciso II, §1º, inciso I e §4º, da Lei nº. 8.666/93, é o documento apresentado pelo licitante cuja finalidade é demonstrar já ter executado objeto semelhante anteriormente.
Por sua vez, referido atestado está inserido na documentação referente à qualificação técnica. Desta forma, à primeira vista, podem significar o mesmo tipo de documentação. Como vocês nunca forneceram equipamentos antes, não terão referidos atestados, entretanto, o atendimento poderá se dar pela apresentação de atestado fornecido pela dona do equipamento.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).