Quero participar de uma licitação, mas a comissão me informou que seria desclassificado, por não cumprir a exigência de apresentar atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direto público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), registrado no CREA. Nosso responsável técnico tem o acervo, só que empresa nunca tirou esse tipo de acervo, pois era de nosso conhecimento, que o acervo pertenceria ao profissional. Está correto esse entendimento?
Segundo informação contida no próprio site da CONFEA, a Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no CREA, que constituem o acervo técnico do profissional. É facultado a este requerer a Certidão de Acervo Técnico – CAT para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Logo, referida certidão somente pode ser exigida do responsável técnico e não da empresa licitante.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES. )