Estamos participando de uma licitação cuja visita estava prevista para dia 07 último as 14 h, e deveria ser previamente agendada. No entanto, algumas empresas que não fizeram a visita exigem que seja marcada uma nova data (na próxima segunda) para que vistoriem o local da obra. Caso a prefeitura não agende a visita, os representantes dessas empresas ameaçam que irão impugnar o edital, requerendo o embargo da obra. A abertura está prevista para ocorrer no dia 14/05. Há base legal para esse procedimento?
Entendo que sim, porquanto entendimento atualmente adotado pelo TCU é de que não se pode exigir atestado de vistoria, mas sim, declaração de vistoria, evitando-se que ocorra o que a Consulente está relatando.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).