Engenheiro civil, com atestados de responsabilidade técnica em algumas obras, sendo estes atestados em nome de outra empresa. Posso contratá-lo e colocar estes acervos para efeito de concorrências na capacitação técnica?
A resposta é sim, pois o atestado tem característica personalíssima, ou seja, é emitido em nome do profissional e a ele são atribuídas as qualificações técnicas. Ele é detentor do atestado e poderá apresentar em qualquer situação para comprovar sua capacitação. Caso esse profissional seja contratado por sua empresa, passa a fazer parte do quadro funcional permanente, sendo certo que seus atestados poderão ser apresentados para comprovar a capacitação técnico-profissional da sua empresa.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES.)