Estamos interessados em participar de uma licitação em que o edital pede atestado de capacidade técnica junto com a nota fiscal. Não temos esse atestado, pois nunca vendemos essa quantidade para um órgão só, mas vendemos muito mais que isso para vários Órgãos Públicos. Posso participar?
Entendo que a Consulente pode provar a capacidade técnica através da soma de atestados e notas-fiscais.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).