Atestado de Capacidade Técnica para Licitação
O que é?
O atestado de capacidade técnica para licitação é um documento que comprova as aptidões de uma empresa para seguir as normas do edital. É uma confirmação de que a empresa tem experiência e qualificação técnica.
Por quem é emitido?
O Atestado de Capacidade Técnica é emitido por outra empresa que ou órgão público que já tenha utilizado o seu serviço ou entregue o seu produto anteriormente. A declaração atesta que já foi feito um serviço conforme o edital.
Feito em papel timbrado e assinado por uma empresa ou um órgão público, o documento conta também com informações e dados sobre a empresa, além de detalhes do serviço prestado, como duração, quantidade, tempo, época.
O objeto precisa ser similar ao Edital, mas não necessariamente igual
É importante que o atestado de capacidade técnica seja relevante e similar com o objeto da licitação, especificando quantidades, prazos etc. É válido esclarecer que o objeto não precisa ser exatamente igual ao edital, basta ser parecido. Confira também o atestado de capacidade técnica profissional pessoa física, para melhor entendimento do assunto.
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
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[PAPEL TIMBRADO]
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ____, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de ___, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº _________, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, ____ de __________ de _______.
____________________________
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado] CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não tenha papel timbrado]
Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora em Licitações
Inabilitação na Licitação
“Nossa empresa foi inabilitada porque não apresentamos atestados em nome da empresa. Nossa empresa esteve inativa por 5 anos e há um mês foi reativada e transformada de individual para limitada. Apresentamos atestados em nome de um dos sócios. Há precedentes mostrando que o acervo de pessoa física é suficiente para comprovar a aptidão da PJ?”
Todos os documentos apresentados devem estar em nome da licitante.
Os atestados de capacidade técnica profissional somente são aceitos se fizerem parte do rol de documentos de habilitação.
(Colaborou Professora Érika Oliver, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).
Referências inabilitação na licitação: https://jus.com.br/duvidas/2741/inabilitacao-em-licitacao
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