Nossa empresa foi inabilitada porque não apresentamos atestados em nome da empresa. Nossa empresa esteve inativa por 5 anos e há um mês foi reativada e transformada de individual para limitada. Apresentamos atestados en nome de um dos sócios. Há precedentes mostrando que o acervo de pessoa física é suficiente para comprovar a aptidão da PJ?
Todos os documentos apresentados devem estar em nome da licitante.
Os atestados de capacidade técnica profissional somente são aceitos se fizerem parte do rol de documentos de habilitação.
(Colaborou Professora Érika Oliver, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).