Um edital solicita apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente registrado no CREA. Tenho o atestado, mas estou em dúvida se objeto é compatível. O que devo fazer?
O objeto que deve ser demonstrado pelo licitante, através de atestado de capacidade técnica, tem que ser especificado no edital pela Administração.
Desta forma, se não estiver claro no edital sobre qual a abrangência do atestado a ser entregue, deve a Consulente formular pedido de esclarecimento solicitando explicações.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).