Um edital solicita um ou mais Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado. Podemos apresentar uma declaração de outra empresa que é distribuidora, ou seja, não é usuário para atestar a capacidade técnica do equipamento? Seria válido este atestado?
Segundo a Lei Nº 8.666/93 (Art. 30), a documentação relativa à qualificação técnica inclui a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que os tenham contratado ou adquirido anteriormente da licitante; sendo sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Consequentemente, atestados ou certidões expedidos por terceiros não são admissíveis no caso em tela.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).