Participamos de uma licitação que o órgão solicitou atestado de capacidade técnica e junto a cópia da nota fiscal da venda do referido material. Existe amparo legal para tal solicitação? Em caso positivo, qual lei e qual o artigo?
A Lei nº 8.666/93 não faz referência a apresentação de nota-fiscal junto com os atestados de capacidade técnica, entretanto, esta tem sido uma prática da Administração Pública, como uma forma de verificar a validade dos atestados apresentados.
Entretanto, há posição jurisprudencial em sentido contrário, dizendo ser ilegal tal exigência: TJAC – Mandado de Segurança 5011276320108010000 AC 0501127-63.2010.8.01.0000.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).