O atestado de capacidade técnica deve ser de serviços prestados no passado ou é válido serviços em execução?
O atestado de capacidade técnica referente a contrato em andamento é suficiente para a habilitação da empresa licitante. Ademais, segundo a Lei 8.666/93, Art. 30: “§ 5o É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).