Em breve teremos mais de 500 novos produtos em nossa linha de fornecimentos, e gostaria de saber como poderei apresentar atestados de capacidade tecnica uma vez que nunca fornecemos esses materiais e/ou serão fornecidos pela primeira vez? Podemos ser desclassificados por essa exigência? Se solicitarmos esclarecimentos e informarmos que será o primeiro fornecimento poderemos participar?
Depende. Os atestados devem ser de fornecimentos anteriores, “pertinentes e compatíveis”, o que não quer dizer necessariamente “idênticos”. Inteligência do artigo 30, II, da Lei 8.666/93: II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).