Em um edital a Prefeitura exige atestado de capacidade técnica com quantidade exatamente igual a ser executada na obra, ou seja, atestado com 2.000 m². Minha empresa possui um atestado de 1.100 m², como devo proceder?
Apresente impugnação, questionando a ilegalidade de tal exigência, porquanto a Administração pode solicitar que o atestado demonstre no máximo 50% ou 60% da quantidade licitada.
Exigência superior caracteriza restrição à competição, ferindo o disposto no art. 3º, §1º da Lei nº 8.666/93.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).