A empresa vencedora de um pregão com apenas 02 (dois) meses de sua constituição, apresentou um Atestado de Capacidade Técnica que consta 01 mês de serviços realizados. Este atestado com tão pouco tempo de prestação de serviços é legal?
O atestado de capacidade técnica abaixo referido pode ser aceito pela administração que promove a licitação, tendo em conta o seguinte dispositivo legal:
Lei 8.666/93
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 5o É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).