Em uma licitação na modalidade para manutenção preventiva e corretiva de aparelho de ar condicionado (o cliente já tem as máquinas) é solicitado: e) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove (m) experiência anterior em prestação de serviços de manutenção em equipamentos de ar condicionado da marca que o órgão tem o equipamento. O órgão pode solicitar um atestado aonde consta a marca do equipamento, uma vez que ele esta contratando o serviço?
Em princípio, pode não haver ilegalidade na referida exigência, desde que haja justificativa técnica para tanto. Ou seja, a necessidade de demonstrar já ter prestado serviço no equipamento indicado somente pode ser exigida se tiver um diferencial em relação aos demais equipamentos.
Caso contrário, a exigência acaba por ferir a competição, sendo considerada restritiva de participação, em total afronta ao disposto no artigo 3º, §1º da Lei nº 8.666/1993.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).