Foi solicitado num edital atestado de capacidade técnica com data não superior a 90 dias. Está correto exigir datas para este tipo de documento?
Nos termos do artigo 30, º5° da Lei n°. 8.666/93, é expressamente proibido exigir atestado com limitação de tempo, salvo se houver justificativa no processo.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).