Quando o objeto do edital requer um equipamento muito especifico e de venda não usual, é possível apresentar Atestado de Capacidade Técnica de um produto importado fornecido por um comprador do país de origem, mas com a apresentação da respectiva tradução juramentada?
A Lei de Licitação ao tratar da apresentação de atestado de capacidade técnica não faz qualquer tipo de exigência nem tampouco restrição acerca de sua origem. Desta forma, entendo ser possível apresentar atestado fornecido por empresa estrangeira, desde que devidamente traduzido.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)